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Acordos e Parcerias

Acordos e Parcerias

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Os Protocolos estabelecidos entre a Phisio4U e outras Entidades têm o objetivo de garantir condições vantajosas para os Beneficiários dessas Entidades (Utentes, Segurados, Associados e/ou Funcionários e seus Familiares, quando incluídos).

Alguns subsistemas e seguros de saúde comparticipam cuidados de fisioterapia com algumas condições.

É conveniente que consulte a sua seguradora ou subsistema a fim de obter mais informação sobre uma possível comparticipação em atos de fisioterapia.

O recibo emitido pelos atos prestados pode também ser deduzido no seu IRS. Pergunte-nos como, nós ajudamos!

IMPORTANTE:

Trabalhamos com uma tabela de preços convencionada, que se assemelha aos valores praticados nas clínicas com acordos diretos, pelo que o nosso Utente terá a vantagem de usufruir de um atendimento mais personalizado, embora não estejamos convencionados diretamente com nenhuma entidade.

Alguns Subsistemas de Saúde

ADSE/ADM

Regras:

  1. Os actos constantes na tabela de medicina física e de reabilitação serão comparticipados quando prescritos por médicos. Também é comparticipado o acto quando prescrito por médico especializado e realizados por técnico legalmente habilitado. O beneficiário deverá fazer prova desta situação, através de original ou fotocópia da requisição médica especializada.
  2. Os actos de medicina física e de reabilitação terão de ser realizados por médicos fisiatras, ou médicos no domínio das suas especialidades, ou por fisioterapeutas legalmente habilitados.
  3. De cada um dos tratamentos indicados na tabela só será comparticipado um tratamento diário por doente.
  4. Por cada conjunto diário de tratamentos só serão comparticipados no máximo cinco tratamentos diferentes.
  5. As prescrições de médicos fisiatras, respeitando o estabelecido no número 3, serão válidas para o período nelas indicado, mesmo que este ultrapasse o período referido no número 2. O beneficiário poderá fazer prova desta situação através de fotocópia da prescrição do médico fisiatra.

SAMS

Regulamento regime geral:

  • É atribuída comparticipação em despesas com tratamentos, nomeadamente de Estomatologia, Enfermagem, Diálise, Fisioterapia, Quimioterapia e Radioterapia, desde que realizados por técnicos e Centros legalmente reconhecidos pelas entidades oficiais competentes.
Normas complementares regime geral:
  1. Para comparticipação em tratamentos de Fisioterapia, o beneficiário deve apresentar relatório emitido por médico fisiatra, ou médico da especialidade do foro da doença, do qual conste a patologia, o tipo de recuperação a efectuar e o plano de tratamentos que deverá indicar os actos a realizar, sua duração e periodicidade.
  2. Só é atribuída comparticipação em actos constantes na tabela e realizados em Centros especializados, por médico fisiatra ou por fisioterapeuta legalmente habilitado trabalhando sob orientação daquele.
  3. As prescrições são válidas para o período nelas indicado ou, na ausência de qualquer indicação, para o período de um mês.
  4. A comparticipação é limitada a um máximo de 4 actos por sessão, 60 sessões anuais.
  5. De cada um dos tratamentos indicados, só é comparticipado um tratamento diário.
  6. Podem ser comparticipados tratamentos em regime domiciliário face a comprovada justificação, atestada por relatório médico circunstanciado.
  7. Em casos de recuperação pós-cirurgia, a comparticipação em tratamentos domiciliários não pode exceder 20 sessões de tratamento.

 

Parcerias

Medicare.pt

Agilcare.pt

Atlantic Dimension - Atividades Aquáticas

Associação de Moradores da Quinta das Laranjeiras - Futsal

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